No artigo 24 da Lei 9.504/97 está escrito que é “vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie” de entidades beneficentes e religiosas, como limita o inciso VIII.
Apesar dessa proibição, o jornal Folha de São Paulo apurou na segunda parcial da prestação de contas divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral que cinco igrejas aparecem na lista de doadores em quatro Estados. Os candidatos que receberam essas doações podem ter suas contas rejeitadas e ainda terem seus diplomas de políticos cassados, caso sejam eleitos.
Essa não é a única proibição em Lei que impede que as entidades religiosas participem das campanhas. A propaganda com placas e faixas também é proibida, assim como pintar inscrições de candidatos e distribuir panfletos.
A Lei eleitoral proíbe não só essas ações dentro da igreja como ao arredor dos templos, ou seja, os candidatos e partidos só podem fazer propaganda eleitoral fora dos arredores das igrejas. O mesmo vale para carros com alto-falantes que não podem fazer anúncios nas proximidades de templos religiosos.
Sobre a doação de recursos para candidatos políticos, apenas a pessoa física, no caso um membro da denominação, pode fazer a doação, a instituição (com seu CNPJ) está proibida de investir dinheiro direta ou indiretamente nas campanhas.
Fonte: Gospel Prime
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